Comércio Internacional
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Orientamos e informamos sobre os documentos necessários para a obtenção do radar, preenchemos as planilhas, protocolizamos o pedido junto à Rec. Federal e fazemos o acompanhamento do processo até sua conclusão.
Empresas que iniciam atividades no Comércio Internacional, sejam para exportar ou importar, necessitam da habilitação no RADAR SISCOMEX da Receita Federal, para operar de acordo com as normas prescritas na Instrução Normativa SRF nº 650/2006 de 12 de maio de 2006 e Ato Declaratório Executivo COANA nº 3 de 01 de junho de 2006.
Simplificado
Pessoa Física.
Pessoa Jurídica (pequena monta)
valor máximo concedido para importação: US$ 150.000,00 / por semestre
valor máximo concedido para exportação: US$ 300.000,00 / por semestre
Modalidade ordinária
Para pessoa jurídica, que está no exercício habitual no comércio exterior, permitindo realizar operações de maiores valores.
Empresas que iniciam atividades no Comércio Internacional, sejam para exportar ou importar, necessitam da habilitação no RADAR SISCOMEX da Receita Federal, para operar de acordo com as normas prescritas na Instrução Normativa SRF nº 650/2006 de 12 de maio de 2006 e Ato Declaratório Executivo COANA nº 3 de 01 de junho de 2006.
Simplificado
Pessoa Física.
Pessoa Jurídica (pequena monta)
valor máximo concedido para importação: US$ 150.000,00 / por semestre
valor máximo concedido para exportação: US$ 300.000,00 / por semestre
Modalidade ordinária
Para pessoa jurídica, que está no exercício habitual no comércio exterior, permitindo realizar operações de maiores valores.
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